Simples Nacional na Reforma Tributária
Comparador funcional: Simples Puro vs. Simples Híbrido — entenda as duas opções que o empreendedor terá a partir de 2027.
As duas opções que o empreendedor do Simples tem a partir de 2027
| Opção |
Quem deve usar |
O que muda no cálculo do preço |
| A) Simples Puro (dentro do DAS) |
Quem vende para pessoa física (confeitaria de festa, costureira de Instagram, salão de beleza, padaria de bairro, mercadinho). |
Nada muda na fórmula. O custo entra cheio e a alíquota do Simples cobra sobre o faturamento via DAS. A nota fiscal destaca CBS+IBS, mas é só informativo. ✅ É o cenário recomendado para a maioria do público PreçoForte. |
| B) Simples Híbrido (IBS/CBS por fora) |
Quem vende para empresa (confecção que vende para loja, marcenaria para construtora, designer para agência, produtor rural para mercado). |
O custo de insumo entra líquido do crédito recuperável. IBS+CBS são cobrados por fora do preço, na alíquota cheia, mas o cliente PJ recupera esse valor. O restante continua no DAS, com alíquota reduzida. ⚠️ É uma decisão semestral, com prazo até 30/10/2026 (prorrogado). |
Simule com os dados do seu produto
Os valores abaixo são um exemplo (baseado num bolo de chocolate) para ilustrar como cada cenário afeta o preço final. Para simular com os números do seu próprio produto, use a Ficha do Produto do PreçoForte.
| Campo |
Valor do exemplo |
Observação |
| Custo direto por unidade |
R$ 37,85 |
Matéria-prima + embalagem + mão de obra direta (vem da Ficha do Produto) |
| Custo indireto rateado por unidade |
R$ 4,20 |
Aluguel e energia rateados (vem das Despesas Indiretas) |
| Margem de lucro desejada |
30% |
Quanto você quer que sobre depois de pagar custos e impostos |
| Alíquota Simples — faixa atual |
6,0% |
Alíquota efetiva do seu Anexo (I a V). Padrão do exemplo: 6% (faixa inicial do Anexo I) |
| Alíquota IBS+CBS na compra dos insumos |
26,5% |
Referência da LC 214/2025 usada neste exemplo. Só vale crédito no cenário Híbrido |
| Alíquota IBS+CBS na venda (Híbrido) |
26,5% |
No Híbrido, IBS+CBS são cobrados por fora do preço. Cai para 0% se o produto for da cesta básica |
| Alíquota Simples reduzida (Híbrido) |
4,5% |
No Híbrido, o DAS perde a parcela de IBS/CBS. Estimativa deste exemplo: ~75% da alíquota cheia |
Cenário A — Simples Puro (cliente é pessoa física)
Fórmula: Preço = (Custo Direto + Indireto) ÷ (1 − Margem − Alíquota Simples)
| Custo total por unidade |
R$ 42,05 |
O insumo entra cheio (o Simples não aproveita crédito) |
| Preço de venda calculado |
R$ 65,70 |
É esse o preço que aparece para o cliente PF |
| (−) Imposto pago no DAS |
R$ 3,94 |
Alíquota do Anexo × preço de venda |
| Margem em R$ por unidade |
R$ 19,71 |
Preço − custo − imposto |
| Margem líquida (%) |
30,0% |
Quanto sobra de cada R$ 100 vendidos |
Cenário B — Simples Híbrido (cliente é pessoa jurídica que aproveita crédito)
Fórmula: (Custo líquido + Indireto) ÷ (1 − Margem − Simples reduzido), mais IBS/CBS por fora
| Custo direto líquido de crédito |
R$ 30,83 |
O insumo abate ~70% × alíquota IBS+CBS de crédito |
| Custo total por unidade (Híbrido) |
R$ 35,03 |
Custo direto líquido + indireto |
| Preço base (antes do IBS+CBS por fora) |
R$ 53,48 |
Custo ÷ (1 − margem − Simples reduzido) |
| (+) IBS + CBS por fora |
R$ 14,17 |
Imposto destacado na nota — o cliente PJ recupera |
| Preço final na nota fiscal |
R$ 67,65 |
O que aparece para o cliente PJ |
| Preço efetivo para o cliente PJ |
R$ 53,48 |
É esse o número que o PJ compara com a concorrência |
| Margem em R$ por unidade |
R$ 16,04 |
Preço base − custo − DAS reduzido |
| Margem líquida (%) |
30,0% |
Quanto sobra para você |
Comparativo — os dois cenários lado a lado
| Indicador |
Simples Puro |
Simples Híbrido |
Diferença |
Interpretação |
| Preço que o cliente vê |
R$ 65,70 |
R$ 67,65 |
+ R$ 1,95 |
No Híbrido, o preço de etiqueta é maior (IBS+CBS por fora) |
| Preço efetivo p/ cliente PJ |
R$ 65,70 |
R$ 53,48 |
− R$ 12,22 |
O PJ recupera o IBS+CBS — enxerga o número líquido. Essa é a comparação justa |
| Margem em R$ por unidade |
R$ 19,71 |
R$ 16,04 |
− R$ 3,67 |
Quanto sobra para o empreendedor em cada cenário |
| Margem líquida (%) |
30,0% |
30,0% |
0,0% |
Margem percentual líquida em cada cenário |
Neste exemplo: o Simples Híbrido tem preço efetivo menor para o cliente PJ — o que pode ajudar a ganhar contratos B2B.
Avisos importantes — leia antes de decidir
| 📅 Prazo de decisão |
A opção pelo Simples Híbrido é semestral. Para valer no 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026) e pode ser cancelada entre 03/11 e 20/12/2026. Para o 2º semestre de 2027, haverá nova janela de opção em março de 2027. Fonte: Receita Federal (Resolução CGSN nº 194/2026) |
| 🔒 Trava de 2 anos |
Se você pedir ressarcimento de crédito de bens de capital (máquina, equipamento) no regime regular, você fica no Híbrido por 2 anos seguidos, sem poder voltar. Considere isso antes de pedir o ressarcimento. |
| 📊 As alíquotas são estimativas |
Os números deste simulador (26,5% de IBS+CBS, 4,5% de Simples reduzido) são referências da LC 214/2025 usadas apenas para ilustrar o cálculo. A estimativa oficial mais recente do Comitê Gestor do IBS aponta uma alíquota combinada de referência próxima de 27,91% (Resolução CGIBS nº 14/2026) para o sistema em regime pleno — os valores serão atualizados aqui conforme novas resoluções forem publicadas. |
| 🧮 O modelo é uma aproximação |
Este simulador usa um crédito de ~70% sobre o custo direto (supondo que 70% vem de insumos com nota fiscal). Na prática, isso depende do seu mix exato de fornecedores. Para a decisão final, consulte seu contador. |
| 👥 Cesta básica e regimes diferenciados |
Se o seu produto é da cesta básica nacional (alíquota zero) ou tem redução de 30%/60%, ajuste o campo "Alíquota IBS+CBS na venda" para a alíquota reduzida correspondente e refaça o cálculo. |
Em resumo: se você vende principalmente para o consumidor final (pessoa física), o Simples Puro continua sendo o cenário mais simples e, normalmente, o mais vantajoso. Se boa parte das suas vendas é para outras empresas, vale simular o Simples Híbrido com os dados reais do seu produto na
Ficha do Produto — e confirmar a decisão com seu contador antes da janela de opção de setembro.
Fontes: LC 214/2025, art. 41 a 56 (Simples Nacional) • Resolução CGIBS nº 14/2026 • Ministério da Fazenda — Reforma Tributária • Receita Federal — Orientações 2026.