Simples Nacional na Reforma Tributária

Comparador funcional: Simples Puro vs. Simples Híbrido — entenda as duas opções que o empreendedor terá a partir de 2027.

As duas opções que o empreendedor do Simples tem a partir de 2027
Opção Quem deve usar O que muda no cálculo do preço
A) Simples Puro (dentro do DAS) Quem vende para pessoa física (confeitaria de festa, costureira de Instagram, salão de beleza, padaria de bairro, mercadinho). Nada muda na fórmula. O custo entra cheio e a alíquota do Simples cobra sobre o faturamento via DAS. A nota fiscal destaca CBS+IBS, mas é só informativo. ✅ É o cenário recomendado para a maioria do público PreçoForte.
B) Simples Híbrido (IBS/CBS por fora) Quem vende para empresa (confecção que vende para loja, marcenaria para construtora, designer para agência, produtor rural para mercado). O custo de insumo entra líquido do crédito recuperável. IBS+CBS são cobrados por fora do preço, na alíquota cheia, mas o cliente PJ recupera esse valor. O restante continua no DAS, com alíquota reduzida. ⚠️ É uma decisão semestral, com prazo até 30/10/2026 (prorrogado).
Simule com os dados do seu produto

Os valores abaixo são um exemplo (baseado num bolo de chocolate) para ilustrar como cada cenário afeta o preço final. Para simular com os números do seu próprio produto, use a Ficha do Produto do PreçoForte.

Campo Valor do exemplo Observação
Custo direto por unidade R$ 37,85 Matéria-prima + embalagem + mão de obra direta (vem da Ficha do Produto)
Custo indireto rateado por unidade R$ 4,20 Aluguel e energia rateados (vem das Despesas Indiretas)
Margem de lucro desejada 30% Quanto você quer que sobre depois de pagar custos e impostos
Alíquota Simples — faixa atual 6,0% Alíquota efetiva do seu Anexo (I a V). Padrão do exemplo: 6% (faixa inicial do Anexo I)
Alíquota IBS+CBS na compra dos insumos 26,5% Referência da LC 214/2025 usada neste exemplo. Só vale crédito no cenário Híbrido
Alíquota IBS+CBS na venda (Híbrido) 26,5% No Híbrido, IBS+CBS são cobrados por fora do preço. Cai para 0% se o produto for da cesta básica
Alíquota Simples reduzida (Híbrido) 4,5% No Híbrido, o DAS perde a parcela de IBS/CBS. Estimativa deste exemplo: ~75% da alíquota cheia
Cenário A — Simples Puro (cliente é pessoa física)

Fórmula: Preço = (Custo Direto + Indireto) ÷ (1 − Margem − Alíquota Simples)

Custo total por unidade R$ 42,05 O insumo entra cheio (o Simples não aproveita crédito)
Preço de venda calculado R$ 65,70 É esse o preço que aparece para o cliente PF
(−) Imposto pago no DAS R$ 3,94 Alíquota do Anexo × preço de venda
Margem em R$ por unidade R$ 19,71 Preço − custo − imposto
Margem líquida (%) 30,0% Quanto sobra de cada R$ 100 vendidos
Cenário B — Simples Híbrido (cliente é pessoa jurídica que aproveita crédito)

Fórmula: (Custo líquido + Indireto) ÷ (1 − Margem − Simples reduzido), mais IBS/CBS por fora

Custo direto líquido de crédito R$ 30,83 O insumo abate ~70% × alíquota IBS+CBS de crédito
Custo total por unidade (Híbrido) R$ 35,03 Custo direto líquido + indireto
Preço base (antes do IBS+CBS por fora) R$ 53,48 Custo ÷ (1 − margem − Simples reduzido)
(+) IBS + CBS por fora R$ 14,17 Imposto destacado na nota — o cliente PJ recupera
Preço final na nota fiscal R$ 67,65 O que aparece para o cliente PJ
Preço efetivo para o cliente PJ R$ 53,48 É esse o número que o PJ compara com a concorrência
Margem em R$ por unidade R$ 16,04 Preço base − custo − DAS reduzido
Margem líquida (%) 30,0% Quanto sobra para você
Comparativo — os dois cenários lado a lado
Indicador Simples Puro Simples Híbrido Diferença Interpretação
Preço que o cliente vê R$ 65,70 R$ 67,65 + R$ 1,95 No Híbrido, o preço de etiqueta é maior (IBS+CBS por fora)
Preço efetivo p/ cliente PJ R$ 65,70 R$ 53,48 − R$ 12,22 O PJ recupera o IBS+CBS — enxerga o número líquido. Essa é a comparação justa
Margem em R$ por unidade R$ 19,71 R$ 16,04 − R$ 3,67 Quanto sobra para o empreendedor em cada cenário
Margem líquida (%) 30,0% 30,0% 0,0% Margem percentual líquida em cada cenário
Neste exemplo: o Simples Híbrido tem preço efetivo menor para o cliente PJ — o que pode ajudar a ganhar contratos B2B.
Avisos importantes — leia antes de decidir
📅 Prazo de decisão A opção pelo Simples Híbrido é semestral. Para valer no 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026) e pode ser cancelada entre 03/11 e 20/12/2026. Para o 2º semestre de 2027, haverá nova janela de opção em março de 2027. Fonte: Receita Federal (Resolução CGSN nº 194/2026)
🔒 Trava de 2 anos Se você pedir ressarcimento de crédito de bens de capital (máquina, equipamento) no regime regular, você fica no Híbrido por 2 anos seguidos, sem poder voltar. Considere isso antes de pedir o ressarcimento.
📊 As alíquotas são estimativas Os números deste simulador (26,5% de IBS+CBS, 4,5% de Simples reduzido) são referências da LC 214/2025 usadas apenas para ilustrar o cálculo. A estimativa oficial mais recente do Comitê Gestor do IBS aponta uma alíquota combinada de referência próxima de 27,91% (Resolução CGIBS nº 14/2026) para o sistema em regime pleno — os valores serão atualizados aqui conforme novas resoluções forem publicadas.
🧮 O modelo é uma aproximação Este simulador usa um crédito de ~70% sobre o custo direto (supondo que 70% vem de insumos com nota fiscal). Na prática, isso depende do seu mix exato de fornecedores. Para a decisão final, consulte seu contador.
👥 Cesta básica e regimes diferenciados Se o seu produto é da cesta básica nacional (alíquota zero) ou tem redução de 30%/60%, ajuste o campo "Alíquota IBS+CBS na venda" para a alíquota reduzida correspondente e refaça o cálculo.
Em resumo: se você vende principalmente para o consumidor final (pessoa física), o Simples Puro continua sendo o cenário mais simples e, normalmente, o mais vantajoso. Se boa parte das suas vendas é para outras empresas, vale simular o Simples Híbrido com os dados reais do seu produto na Ficha do Produto — e confirmar a decisão com seu contador antes da janela de opção de setembro.

Fontes: LC 214/2025, art. 41 a 56 (Simples Nacional) • Resolução CGIBS nº 14/2026 • Ministério da Fazenda — Reforma Tributária • Receita Federal — Orientações 2026.