Simples Nacional na Reforma Tributária
Comparador funcional: Simples Puro vs. Simples Híbrido — entenda as duas opções que o empreendedor terá a partir de 2027.
AS DUAS OPÇÕES QUE O EMPREENDEDOR DO SIMPLES TEM A PARTIR DE 2027
| Opção |
Quem deve usar |
O que muda no cálculo do preço |
| A) Simples Puro (dentro do DAS) |
Quem vende para PESSOA FÍSICA (confeitaria de festa, costureira de Instagram, salão de beleza, padaria de bairro, mercadinho). |
NADA muda na fórmula. Custo entra cheio, alíquota Simples cobra sobre o faturamento via DAS. A nota fiscal destaca CBS+IBS, mas é só informativo. ✅ É o cenário recomendado para a maioria do público PreçoForte. |
| B) Simples Híbrido (IBS/CBS por fora) |
Quem vende para EMPRESA (confecção que vende para loja, marcenaria para construtora, designer para agência, produtor rural para mercado). |
Custo de insumo entra LÍQUIDO do crédito recuperável. IBS+CBS são cobrados por fora do preço, na alíquota cheia (~27%), mas o cliente PJ recupera. Resto continua no DAS com alíquota reduzida. ⚠️ Decisão semestral, com prazo crítico em setembro/2026. |
PASSO 1 — Dados do produto
Valores de referência usados no simulador a seguir (preenchidos a partir do exemplo do bolo de chocolate).
| Campo |
Valor |
Observação |
| Custo direto por unidade |
R$ 37,85 |
Matéria-prima + embalagem + MOD (vem da Ficha do Produto) |
| Custo indireto rateado por unidade |
R$ 4,20 |
Aluguel e energia rateados (vem das Despesas Indiretas) |
| Margem de lucro desejada |
30% |
Quanto você quer que sobre depois de pagar custos e impostos |
| Alíquota Simples — faixa atual |
6,0% |
Alíquota efetiva do seu Anexo (I a V). Padrão: 6% (faixa inicial Anexo I) |
| Alíquota IBS+CBS na compra dos insumos |
26,5% |
Referência LC 214/2025. Só vale crédito no cenário Híbrido |
| Alíquota IBS+CBS na venda (Híbrido) |
26,5% |
No Híbrido, IBS+CBS são cobrados por fora do preço. 0% se aplicar cesta básica |
| Alíquota Simples REDUZIDA (Híbrido) |
4,5% |
No Híbrido, o DAS perde a parcela de IBS/CBS. Estimativa: ~75% da alíquota cheia |
CENÁRIO A — SIMPLES PURO (cliente é Pessoa Física)
Fórmula: Preço = (Custo Direto + Indireto) ÷ (1 − Margem − Alíquota Simples)
| Custo total por unidade |
R$ 42,05 |
Insumo entra CHEIO (Simples não aproveita crédito) |
| Preço de venda calculado |
R$ 65,70 |
É esse o preço que aparece para o cliente PF |
| (−) Imposto pago no DAS |
R$ 3,94 |
Alíquota do Anexo × Preço de venda |
| Margem em R$ por unidade |
R$ 19,71 |
Preço − Custo − Imposto |
| Margem líquida (%) |
30,0% |
Quanto sobra de cada R$ 100 vendidos |
CENÁRIO B — SIMPLES HÍBRIDO (cliente é Pessoa Jurídica que aproveita crédito)
Fórmula: Custo líquido + Indireto, dividido por (1 − Margem − Simples reduzido), + IBS/CBS por fora
| Custo direto LÍQUIDO de crédito |
R$ 30,83 |
Insumo abate ~70% × alíquota IBS+CBS de crédito |
| Custo total por unidade (Híbrido) |
R$ 35,03 |
Direto líquido + indireto |
| Preço base (antes do IBS+CBS por fora) |
R$ 53,48 |
Custo ÷ (1 − Margem − Simples reduzido) |
| (+) IBS + CBS por fora |
R$ 14,17 |
Imposto destacado na nota — o PJ recupera |
| Preço final na nota fiscal |
R$ 67,65 |
O que aparece para o cliente PJ |
| Preço EFETIVO para o cliente PJ |
R$ 53,48 |
É esse o número que o PJ compara com a concorrência! |
| Margem em R$ por unidade |
R$ 16,04 |
Preço base − Custo − DAS reduzido |
| Margem líquida (%) |
30,0% |
Quanto sobra para você |
COMPARATIVO — Os dois cenários lado a lado
| Indicador |
Simples Puro |
Simples Híbrido |
Diferença |
Interpretação |
| Preço que o cliente vê |
R$ 65,70 |
R$ 67,65 |
+ R$ 1,95 |
No Híbrido o preço de etiqueta é maior (IBS+CBS por fora) |
| Preço efetivo p/ cliente PJ |
R$ 65,70 |
R$ 53,48 |
− R$ 12,22 |
O PJ recupera o IBS+CBS — vê o número líquido. ESSA é a comparação justa |
| Margem em R$ por unidade |
R$ 19,71 |
R$ 16,04 |
− R$ 3,67 |
Quanto sobra para o empreendedor em cada cenário |
| Margem líquida (%) |
30,0% |
30,0% |
0,0% |
Margem percentual líquida em cada cenário |
⚖️ VEREDITO: Híbrido tem PREÇO EFETIVO menor para o cliente PJ — pode ganhar contratos B2B.
AVISOS IMPORTANTES — Leia antes de decidir
| 📅 Prazo de decisão |
A opção pelo Simples Híbrido é semestral. Para valer em 2027, é preciso decidir em setembro/2026. Para os semestres seguintes, decisão até 30 dias antes do início do semestre. |
| 🔒 Trava de 2 anos |
Se você pedir ressarcimento de crédito de bens de capital (máquina, equipamento) no regime regular, fica PRESO no Híbrido por 2 anos seguidos. Considere antes de pedir ressarcimento. |
| 📊 Alíquotas são estimadas |
Os números pré-preenchidos (26,5% IBS+CBS, 4,5% Simples reduzido) são REFERÊNCIAS da LC 214/2025. O Senado definirá a alíquota final. Atualize quando publicarem. |
| 🧮 Modelo é aproximação |
Este simulador usa um crédito de ~70% sobre o custo direto (suposição de que 70% vem de insumos com nota). Na realidade, depende do mix exato de fornecedores. Para decisão final, consulte um contador. |
| 👥 Cesta básica e regimes diferenciados |
Se seu produto é cesta básica nacional (alíquota zero) ou tem redução de 30%/60%, mude o campo "Alíquota IBS+CBS na venda" para a alíquota reduzida e refaça o cálculo. |
Como o PreçoForte vai usar isso: esta página é o brief do MOTOR de comparação que será embutido no app. Na interface final do usuário, o conteúdo vira: (1) pergunta única "Você vende mais para PF ou PJ?", (2) se PJ, o app simula automaticamente os dois cenários com os dados do produto, (3) mostra o veredito em uma frase só, (4) e o usuário toma a decisão informada — sem precisar entender o que é IBS, CBS ou regime híbrido.
Fontes: LC 214/2025, art. 41 a 56 (Simples Nacional) • Ministério da Fazenda — Reforma Tributária • Receita Federal — Orientações 2026.