Reforma Tributária

O que muda com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo — e como o PreçoForte te ajuda a atravessar essa transição sem dor de cabeça.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui, aos poucos, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). A transição é longa — começa em 2026 e só termina em 2033 — e acontece em etapas bem definidas.

Cronograma — quando cada coisa entra em vigor
Ano O que acontece
2026 Fase de testes. CBS e IBS aparecem nas notas fiscais com alíquota simbólica (0,9% + 0,1%), sem recolhimento efetivo. É o ano de adaptação de sistemas e emissores de nota fiscal.
2027 CBS passa a ser cobrada de verdade. PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo entra em vigor sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.
2029 a 2032 O IBS sobe gradualmente. ICMS e ISS caem na mesma proporção, até desaparecerem por completo em 2033.
2033 Transição completa. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir. O sistema final passa a ser: CBS + IBS + Imposto Seletivo + Simples Nacional (para quem optar por continuar nele).
Os novos tributos — quem é quem
Tributo Substitui Quem cobra O que você precisa saber
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
PIS, Cofins e IPI Federal (Receita Federal) Alíquota de referência estimada em cerca de 9,21%, conforme a Resolução CGIBS nº 14/2026.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
ICMS (estadual) e ISS (municipal) Estados e Municípios (Comitê Gestor do IBS) Alíquota de referência estimada em cerca de 18,70%, também conforme a Resolução CGIBS nº 14/2026 — somada à CBS, dá uma alíquota combinada de referência próxima de 27,91%.
Imposto Seletivo
"Imposto do pecado"
Não substitui — é um tributo novo Federal Incide sobre produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, mineração e apostas. Não afeta a maioria dos pequenos negócios que usam o PreçoForte.

As alíquotas acima são estimativas de referência publicadas pelo Comitê Gestor do IBS para o sistema já em regime pleno (a partir de 2033). Durante a transição (2026-2032), os percentuais efetivamente cobrados são menores e variam ano a ano — o PreçoForte mantém essas informações atualizadas nas páginas específicas de cada etapa.

O que muda para o seu negócio, por regime tributário
Seu regime O que muda na prática
MEI Continua no DAS único, sem destacar CBS/IBS separadamente. A reforma não muda a sua rotina, desde que você permaneça dentro do limite de faturamento do MEI.
Simples Nacional Na maioria dos casos, nada muda: o DAS continua sendo pago do mesmo jeito. Mas se você vende para outras empresas, pode valer a pena optar pelo Simples Híbrido, destacando CBS/IBS "por fora" do DAS para que seu cliente aproveite o crédito. Veja o comparativo completo na página do Simples Híbrido.
Lucro Presumido / Lucro Real CBS e IBS substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS no seu cálculo de custos e preços, com direito a crédito sobre os insumos recuperáveis. É o regime mais afetado pela reforma e o que exige mais atenção na precificação.
Produtor rural / autônomo Pode se enquadrar como não-contribuinte facultativo, dependendo do faturamento. Vale confirmar sua situação com um contador.
Saiba mais

O PreçoForte tem conteúdo dedicado a cada etapa da reforma:

Fontes consultadas: Emenda Constitucional 132/2023 • Lei Complementar 214/2025 • Resolução CGIBS nº 14/2026 • Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda/reforma-tributaria) • Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br) • Receita Federal — orientações 2026.